Conseguir um transporte mais justo e competitivo no continente é possível. O pacote de mobilidade europeu, aprovado pelo Parlamento, melhorará as condições de trabalho dos condutores. Para além do mais, mudará alguns aspetos legais, algo também exigido pelas empresas de logística.
Em que consiste o Pacote de Mobilidade e quando entra em vigor?
Devido ao estado provocado pela pandemia, as decisões aprovadas entrarão em vigor paulatinamente. Existem três normas, entre outras, que introduzem importantes modificações: A diretiva sobre o deslocamento de trabalhadores, o regulamento de acesso ao mercado de transporte e o tempo de condução e descanso dos condutores.
Deslocação de condutores
A norma entrará em vigor a março de 2022. Esta pretende lutar contra as empresas tipo pombo-correio. A norma exigirá que os condutores recebam o salário mínimo do país em que o transporte é efetuado. Aqui, inclui-se o transporte por cabotagem, enquanto que os transportes bilaterais mantêm-se excluídos.
Acesso ao mercado e cabotagem
Entrará em vigor mediante duas fases. Em março de 2022 começar-se-á pelas questões de concorrência desleal e a limitação de cabotagem. Três meses depois, será obrigatória a instalação de um tacógrafo em veículos com mais de 2,5T MMA.
Tempos de descanso e condução
Estas normas têm sido aplicadas desde setembro. Isto permitirá dois descansos semanais aos condutores, de pelo menos 24 horas.
A proibição de descanso a bordo do veículo mencionada pelo Tribunal de Justiça da UE é clarificada. O empresário terá de garantir que o condutor durma fora do camião e assumir tais gastos. Com ele, pretende-se aumentar a qualidade de trabalho e reduzir os acidentes consequentes de falta de descanso.
Com a intenção de que os condutores passem mais tempo em família, há mais novidades: a norma estabelece que o condutor possa conduzir mais durante o dia ou durante a semana para favorecer o regresso a casa. Este e os tempos de condução eram medidas pelas quais os sindicatos lutavam. As organizações sindicais estão mais contentes, ainda que não pretendam parar por aqui.
Outras normas a serem consideradas por empresas de logística e condutores
Entre outras normas destaca-se a manutenção dos registos a bordo de 28 a 56 dias. Relativamente à cabotagem, o veícula conta com oito semanas para regressar à precedência. Para além do mais, esta cabotagem não pode ser feita no mesmo país sem um arrefecimento de 4 jornadas.
Em 2026, as medidas do Pacote de Mobilidade Europeu estarão inteiramente em vigor; até lá, haverá tempo para uma adaptação e adoção totais por parte das empresas.