A 1 de setembro de 2017, entrou em vigor uma nova normativa referente ao controlo e medição do combustível, e às emissões de CO2 de veículos. Estas alterações tem consequências sobre a população em geral, e, claro, sobre o transporte internacional.
O que implicam estas alterações
Esta nova regulamentação dita a caducidade do método até agora utilizado: New European Driving Cycle – NEDC. O ensaio agora implementado, Worldwide Harmonized Light Vehicles Test Procedure – WLTP – pressupõe resultados muito mais significativos que o NEDC, constituindo uma base de dados muito mais exata para o cálculo do consumo de combustível e das emissões de CO2 dos veículos.
O WLTP no transporte de mercadorias
No início, devido à necessidade de um processo de transição, a nova normativa será implementada nos novos modelos homologados. Progressivamente, este controlo estender-se-á a todos os veículos, de maneira a que haja um controlo o mais real possível das emissões produzidas para que possam ser reduzidas. As empresas de transporte estão debaixo deste controlo, onde a longa quilometragem dos veículos implica uma rigorosa inspeção.