Exportação e importação: as alterações que chegarão aos Incoterms em 2020

Para uma melhor adaptação ao impressionante ritmo de trocas comerciais, que tem aumentado exponencialmente, os Incoterms foram atualizados para 2020. As alterações afetam a importação e a exportação de forma diferente. Ainda assim, notar que tais alterações não são ainda oficiais, carecendo de aprovação.

 

Exportação e importação: as alterações que chegam aos Incoterms em 2020

 

Incoterms em 2020

 

  1. Eliminação de EXW e DDP

Alteração importante, dado que EXW é um dos Incoterms mais utilizados em PME’s e empresas com menor experiência. DDP é comum para mercadorias despachadas em envios urgentes.

  1. Eliminação de FAS

O incoterm FAS tem sido pouco utilizado. É semelhante ao FCA, o qual permite também a entrega de mercadoria em cais. FAS, na verdade, é utilizado sobretudo no transporte de minérios e de cereais. O comité de revisão prevê a instituição de um incoterm exclusivo para o comércio online.

  1. Desdobramento do incoterm FCA

É um dos mais polivalentes: 40% das compras e das vendas são realizadas debaixo deste incoterm. O seu principal benefício é a flexibilidade oferecida na entrega da mercadoria. È perfeito para o transporte multimodal, independentemente do tipo de transporte usado. Para maior aferição, considera-se o desdobramento de tal incoterm em dois: um apenas para transporte marítimo, outro para os transportes rodoviário e aéreo.

  1. Desdobramento dos incoterms DTP e DPP para as empresas de transporte

A forma DDP apresenta alguns problemas relativamente a taxas nalguns países. Por causa disso, estuda-se a possibilidade de criar dois termos:

-DTP: para entregas em terminal, no país importador, sendo que o vendedor assume os custos alfandegários;

-DPP: para entregas de mercadorias em qualquer destino que não o terminal do país importador. É o vendedor que assume os custos alfandegários.

  1. Incoterms FOB e CIF para o transporte de contentores via marítima

A maioria de empresas não aplicam estes Incoterms, mas os FCA e CIP. Isto acontece porque ambos os termos são antigos e pouco adequados à realidade atual.  É possível, e indicado, que as mudanças introduzidas em 2020 especifiquem mais compreensivelmente o uso dos termos.

  1. Novo Incoterm: CNI – Cost and Insurance

Este novo elemento responderá diretamente à procura entre FCA e CFR/CIF. Ao contrário do FCA, o custo do seguro por parte do vendedor seria incluído, enquanto que, inversamente ao CFR/CIF, não incluiria custos de fretes. Continuaria a ser um incoterm de chegada, o que significa uma transmissão de risco do vendedor para o comprador.

¡Compárte este artículo!

Otros usuarios se han interesado en:

Ajudamos você a encontrar o que procura:
Bem-vind@
Bem-vindo ao blog de Moldtrans Group, você vai encontrar as últimas novidades. Cadastre-se e siga-nos via RSS ou por e-mail. Feliz por ter você por perto!

Assine a nossa newsletter!

+ Para cumprir com a GDPR deve ler e aceitar a política de privacidade.

Responsável pelo tratamento: MOLD TRANS, S.L. Finalidade do tratamento de dados: Responder aos pedidos de informação recebidos. Em caso de aceitação, o envio de comunicações comerciais Legitimidade no tratamento dos seus dados: Consentimento da parte interessada. Destinatários: Nenhum dado será transmitido a terceiros, a menos que seja legalmente obrigado a fazê-lo. Direitos dos titulares dos dados: Tem o direito de aceder, rectificar e apagar dados, bem como outros direitos, tal como explicado nas informações adicionais.
Para cumprir com a GDPR deve ler e aceitar a política de privacidade. <

Mais popular…

Baixe o e-book gratuitamente!

+ Para cumprir com a GDPR deve ler e aceitar a política de privacidade.

Responsável pelo tratamento: MOLD TRANS, S.L. Finalidade do tratamento de dados: Responder aos pedidos de informação recebidos. Em caso de aceitação, o envio de comunicações comerciais Legitimidade no tratamento dos seus dados: Consentimento da parte interessada. Destinatários: Nenhum dado será transmitido a terceiros, a menos que seja legalmente obrigado a fazê-lo. Direitos dos titulares dos dados: Tem o direito de aceder, rectificar e apagar dados, bem como outros direitos, tal como explicado nas informações adicionais.
Para cumprir com a GDPR deve ler e aceitar a política de privacidade. <