Para uma melhor adaptação ao impressionante ritmo de trocas comerciais, que tem aumentado exponencialmente, os Incoterms foram atualizados para 2020. As alterações afetam a importação e a exportação de forma diferente. Ainda assim, notar que tais alterações não são ainda oficiais, carecendo de aprovação.
Exportação e importação: as alterações que chegam aos Incoterms em 2020
- Eliminação de EXW e DDP
Alteração importante, dado que EXW é um dos Incoterms mais utilizados em PME’s e empresas com menor experiência. DDP é comum para mercadorias despachadas em envios urgentes.
- Eliminação de FAS
O incoterm FAS tem sido pouco utilizado. É semelhante ao FCA, o qual permite também a entrega de mercadoria em cais. FAS, na verdade, é utilizado sobretudo no transporte de minérios e de cereais. O comité de revisão prevê a instituição de um incoterm exclusivo para o comércio online.
- Desdobramento do incoterm FCA
É um dos mais polivalentes: 40% das compras e das vendas são realizadas debaixo deste incoterm. O seu principal benefício é a flexibilidade oferecida na entrega da mercadoria. È perfeito para o transporte multimodal, independentemente do tipo de transporte usado. Para maior aferição, considera-se o desdobramento de tal incoterm em dois: um apenas para transporte marítimo, outro para os transportes rodoviário e aéreo.
- Desdobramento dos incoterms DTP e DPP para as empresas de transporte
A forma DDP apresenta alguns problemas relativamente a taxas nalguns países. Por causa disso, estuda-se a possibilidade de criar dois termos:
-DTP: para entregas em terminal, no país importador, sendo que o vendedor assume os custos alfandegários;
-DPP: para entregas de mercadorias em qualquer destino que não o terminal do país importador. É o vendedor que assume os custos alfandegários.
- Incoterms FOB e CIF para o transporte de contentores via marítima
A maioria de empresas não aplicam estes Incoterms, mas os FCA e CIP. Isto acontece porque ambos os termos são antigos e pouco adequados à realidade atual. É possível, e indicado, que as mudanças introduzidas em 2020 especifiquem mais compreensivelmente o uso dos termos.
- Novo Incoterm: CNI – Cost and Insurance
Este novo elemento responderá diretamente à procura entre FCA e CFR/CIF. Ao contrário do FCA, o custo do seguro por parte do vendedor seria incluído, enquanto que, inversamente ao CFR/CIF, não incluiria custos de fretes. Continuaria a ser um incoterm de chegada, o que significa uma transmissão de risco do vendedor para o comprador.