Ainda que o seguro de transporte de mercadorias não seja obrigatório, é sempre recomendável para benefício dos bens transportados. Nas seguintes linhas, analisaremos os principais aspetos desta garantia jurídica.
Quem decide quais as coberturas incluídas nos seguros de transporte?
As coberturas do seguro podem ser contratadas por qualquer empresa ou profissional envolvido no transporte. Na prática, no entanto, estes três perfis têm relevância na intervenção, cada um podendo, até, contratar serviços diferentes:
- O dono do veículo de transporte. Pode cobrir a sua responsabilidade e os danos que possam condicionar o carregamento na viagem.
- O proprietário dos bens. Pode também ser o tomador do seguro de transporte. Assim, terá a oportunidade de ampliar as coberturas, com condições económicas mais vantajosas. Nestes casos, a seguradora poderá reclamar contra o transportador.
- Um terceiro interessado em garantir o transporte. Em alguns casos, empresas intermediárias poderão estar interessadas em contratar apólices para segurar a mercadoria. Assim, perante o cliente, poderá garantir-se a receção do carregamento nas melhores condições.
Que costuma cobrir um seguro de transporte de mercadorias?
Normalmente, são cobertas as mercadorias protegidas durante o transporte, independentemente da sua tipologia. É também frequente incluir os próprios veículos de transporte.
Coberturas mais frequentes
Entre as coberturas mais frequentes das apólices de seguro marítimo, podem-se encontrar as seguintes cláusulas básicas:
- Acidentes, sejam eles capotagens, afogamentos, descarrilamentos, etc.
- Avarias.
- Perda.
- Roubo.
É habitual cobrir a quantia dos custos aquando de segurar a mercadoria.
As cláusulas específicas utilizam-se como modelos acordados ad hoc para casos concretos. As mais empregues, mundialmente, são as Institute Cargo Clauses (ICC), definidas pelo Instituto de Seguradoras de Londres. As modalidades habituais são:
- ICC A. Coberturas contra todos os riscos de perda com exceções, podendo-se acrescentar cláusulas adicionais.
- ICC B. Focam-se em riscos extraordinários ou em perda de valor decorrente de ações de carga ou de descarga.
- ICC C. Similares às anteriores, mas com menos coberturas.
O que costuma ficar sem cobertura?
Ainda que este aspeto dependa das condições acordadas, deve ser verificado casa caso, normalmente deixando de cobrir, a título de exemplo:
- Os danos produzidos por uma má estiva. Um exemplo seria os problemas decorrentes durante o embalamento, habitualmente resultando em danos na mercadoria.
- Defeitos inerentes. Trata-se da própria deterioração dos produtos devido à sua própria natureza, sem condicionantes externos. Trepidações ou alterações térmicas podem influir danos na mercadoria e, em transporte regular, são situações imprevisíveis.
- WSRCC: um acrónimo anglo-saxónico que significa War, Strikes, Riots and Civil Commotions, isto é, guerra, greves, motins e distúrbios civis.
- Défice. Perdas de oportunidades ou benefícios como consequência de qualquer dano na carga não costumam ser consideradas.
- Outros fatores externos, como terramotos, poluição, infeções, recusas alfandegárias, abandono de mercadoria, negligência, para nomear alguns.
Na Moldtrans encarregamo-nos de adequar os fluxos de transporte de distribuição a cláusulas acordadas em cada seguro. Para além do mais, oferecemos assessoria adaptada às necessidades do cliente.