O dia 1 de julho de 2023 foi uma data marcada a vermelho no calendário de todas as empresas que centram a sua atividade no transporte de mercadorias perigosas. Entrou em vigor o ADR 2023, cuja vigência será de dois anos, ou seja, a cumprir até meados de 2025.
Que implica o novo ADR? Veremos hoje as suas principais novidades, uma informação imprescindível para todos os atores do setor.
O que é o ADR e como influencia o transporte terrestre de mercadorias perigosas
O acrónimo ADR provém de Agreement on Dangerous Goods by Road , isto é, o Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, assinado pela primeira vez em 1957, entrando em vigor em 1968. Desde então, tem sido renovado periodicamente com vista ao aumento de segurança, fazendo também frente aos novos desafios do setor.
Atualmente, tal renovação acontece a cada dois anos. Entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2023, os operadores e carregadores de mercadorias perigosas puderam exercer a sua atividade combinando o regulamento antigo e o novo, um período de adaptação que expirou a 1 de julho.
Algumas novidades importantes no ADR 2023
Abordaremos agora algumas das principais novidades que nos traz o ADR 2023:
- Os veículos elétricos poderão transportar mercadorias perigosas. Até esta data, era impossível, já que veículos com motores de combustão interna eram os únicos autorizados a realizar esta atividade.
- Fim de certos períodos de transição.
- Maiores exigências para o transporte de pilhas e baterias de lítio. A partir de agora, será necessário apresentar uma evidência que comprove que as baterias de lítio transportadas cumprem o disposto no artigo 38.3. A única exceção será referente às pilhas de botão.
A entrada em vigor do ADR 2023 também exigirá a alteração de formulários, agora com a introdução de um número de telefone e de uma assinatura para transporte de pequenas baterias de lítio.
Na Moldtrans, estamos especializados na distribuição e no transporte de mercadorias. Temos vindo a preparar toda a documentação, aplicando o disposto no ADR 2023 já durante o período de transição.