O aumento das operações de transporte per se e concretamente do transporte de mercadorias alimenta a necessidade de adoção de códigos comuns para as partes envolvidas. Esta é a razão para o aparecimento dos Incoterms, atualizados periodicamente pela Câmara de Comércio Internacional. Em 2020, novidades serão adotadas, que é o que abordaremos neste post.
Empresas de transporte de mercadorias: novidades nos Incoterms
O objetivo principal é o de melhorar a compreensão de um público crescente e global, assim como o de facilitar as operações. A maioria das alterações segue esse caminho. De notar, ainda, o envolvimento mais profundo da China e da Austrália, o que contribui para a construção de uma visão mais global, adotando-se codificações mais inclusivas.
Em suma, alguns Incoterms são eliminados e outros são acrescentados. A diferença na quantidade de elementos é desprezível, mas na qualidade é assinalável. Veremos as alterações mais fortes para que se prepare desde já a sua compreensão e adoção.
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Desdobramento do FCA
O Incoterm FCA é o mais utilizado porque pode ser utilizado em várias operações distintas, seja em portos e aeroportos, seja em terminais e domicílios privados. Este código é utlizado em 40% das operações. Por motivos práticos, pretende-se que seja dividido em dois: transportes marítimos e transportes terrestres.
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Aparição do incoterm CNI
Este código é de chegada, o que implica que o risco da operação seja para o comprador desde o porto de saída. A ideia é que não se incluam os custos de frete mas sim o de seguro internacional que deve ser contratado. Assim, pretende-se que haja uma mais clara identificação de riscos, para que em casos de eventual dúvida não haja hesitações na sua resolução.
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Eliminação dos incoterms FAS, DDP e EXW
Uma das medidas mais controversas é a eliminação de determinados códigos. No caso do FAS, alega-se que o FCA cumpre as mesmas funções. Na verdade, a sua utilização no comércio internacional é caricatural, limitado a certas matérias-primas. É por esse motivo que os países envolvidos na ICC decidiram a favor da sua supressão.
No caso dos códigos DDP e EXW, alega-se que eles geram confusão: o objetivo desta atualização, em 2020, é acabar com ambiguidades, usando-se apenas códigos que sejam sempre inteligíveis.
Conclusão
As empresas de transporte têm de realizar um trabalho de atualização para a adoção da nova norma. Até 2020 a sua utilização não será obrigatória, mas este trabalho de base, de reconhecimento de novas aplicações, deve ser feito quanto antes, para que se assegure uma transição suave.