O negócio de importação e de exportação sempre necessitou de regulamentos próprios. O comércio move-se a uma velocidade superior à da lei, pelo que ao longo da história se tem servido fundamentalmente de direito consuetudinário.
Standards Normativos Próprios
Na contratação privada prima a autonomia das partes. Quer isto dizer que, enquanto que os contratantes não se rejam por normas imperativas (fiscais, penais, etc.), cada negócio será limitado pelo acordado.
Este sistema é flexível; no entanto, apresenta um inconveniente: a possibilidade de diferenças interpretativas em cada praça comercial, algo que no transporte internacional pode ser amplificado.
Incoterms
Os termos internacionais de comércio são o standard mais popular. A Câmara de Comércio Internacional elabora-os e atualiza-os, sendo a sua última versão datada de 2010. Estas definições estabelecem uma linguagem única para o comércio internacional
RAFTD
A Revised American Foreign Trade Definition é também uma forma de convencionar termos comerciais. Tal como os Incoterms, têm como objetivo a facilitação de interpretação de contactos.
Quais se utilizam?
A Revised American Foreign Trade Definition não é atualizada desde 1941 pelo que habitualmente se utilizam os Incoterms. No entanto, os términos pelos quais uma troca comercial é definida são livres, havendo ainda muitos intercâmbios utilizando a RAFTD.
Conhecendo a RAFTD
Todas as empresas de exportação e de importação deveriam conhecer tanto os Incoterms como a RAFTD, cujas definições passamos a explicar sucintamente:
CIF – Aplicável a qualquer meio de transporte, inclui custo de transporte até ao destino e seguro marítimo.
C&F – Inclui custo de transporte até ao destino.
EX – A mercadoria é entregue nas instalações do comprador, definidas pelas variantes do término (sendo que o risco também se transmite desta forma):
–factory;
-mill;
–mine;
–plantation;
–warehouse;
–works.
EX DOCK – Inclui os custos de depósito da mercadoria no cais de importação.
FAS – Inclui o custo de entrega na embarcação, que pode ser aérea.
FOB – Determina de onde se designa o transportador e, portanto, até onde vai a cotação e a responsabilidade perante riscos. Apresenta as seguintes variantes:
–name inland carrier at named inland point of departure. Até dentro do país de embarque;
–named inland carrier at named inland point of departure, freight prepaid to named point of exportation. Idem, com frete pré-pago até local de exportação;
–named inland carrier at named inland point of departure, freight allowed to named point. Idem, mas o frete a pagar na entrega;
– named inland carrier at named point of exportation. Até que a mercadoria alcance o lugar de exportação.
–named point of shipment. Até que a mercadoria alcance o porto designado de embarque;
–named inland point in country of importation. Até que a mercadoria alcance o ponto designado no país importador.
Definitivamente, os standards importação e exportação têm de ser claros. Por tal motivo, recomenda-se a utilização de Incoterms. No entanto, dado que a RAFTD continua a ser utilizada, é também importante ter consciência das condições que esta estabelece.