Nas empresas de transporte, quer na exportação como na importação, existem medidas antidumping. Estes instrumentos ou políticas comerciais estabelecem-se debaixo do amparo da Organização Mundial do Comércio. O seu objetivo é a proteção temporal à indústria de um país que esteja sofrer desequilíbrios causados pelas importações. Estas medidas presumem o estabelecimento de novas regras básicas, através de diferentes procedimentos de investigação. Aliás, aplicam-se direitos distintos recolhidos nas leis de cada país.
Medidas antidumping e as empresas de transporte
Estas medidas são aplicáveis unicamente à mercadoria importada, com o objetivo de que tal não prejudique a produção de um país.
O dumping
Com o selo da OMC, o dumping acontece quando o preço de um produto do país importador é menor do que no país exportador: uma empresa realiza uma exportação de um produto a um preço mais baixo ao aplicado no seu próprio território.
Como se determina a margem
Para determiná-lo, realizam-se comparações com os preços de ambos os mercados. Em diferentes casos são feitas análises para determinar o preço no país exportador e importador. Este preço pode ser calculado sobre a base dos preços domésticos e sobre os preços de um terceiro mercado de exportação.
Recomendações perante o antidumping
É importante contar com maior acessória prévia a realizar importações para saber se o produto pode sofrer antidumping. Os direitos destas medidas estabelecem-se na origem da mercadoria, com atenção ao fabricante. Estes podem chegar a acordos com a União Europeia, para que o direito seja inferior ao nível de compromisso.
O antidumping é uma medida de defesa comercial praticada quando se comercializa um produto a preços inferiores, de forma anti-competitiva. Estes detalhes devem ser conhecidos para quando se lida com exportação e importação.