Os Incoterms estão regulados pela Câmara de Comércio Internacional. Assim, a própria pergunta – qual o significado e uso do Incoterm FCA – implica logo uma atividade comercial internacional. Este termo indica que o vendedor deve entregar as mercadorias pendentes de exportar a uma companhia de navegação, anteriormente escolhida pelo comprador no processo de compra e venda. Pode ser num porto ou num espaço pertencente ao comprador; será este, portanto, quem assumirá os riscos do transporte.
Como funciona o Incoterm FCA?
Com esta cláusula, verificar-se-á que o vendedor cumpre com as obrigações, isto é, ele deverá entregar a mercadoria precisamente onde o comprador definir; a entrega será no país de origem e é o comprador que paga o serviço ao responsável pelo transporte.
Temos de saber as obrigações do comprador:
- Deve informar o preço da mercadoria de acordo com o contrato de compra e venda
- Deve receber a mercadoria carregada no veículo do transportador dentro das instalações do vendedor, ou noutro lugar acordado. Será o comprador quem tratará da descarga para o veículo que a levará ao seu destino final.
- Uma vez recebida a mercadoria, terá de assumir e gerir custos das operações dentro da cadeia logística, como: o transporte desde a instalação do vendedor, descarga, despacho de importação, ou outros.
Temos de saber, também, as obrigações do vendedor:
- Preparar a mercadoria de acordo com o contrato, embalá-la e etiqueta-la adequadamente e de acordo com o transporte.
- Tratar de toda a documentação, como o packing list e as faturas. Qualquer outro documento necessário deverá ser fornecido.
- Notificar o comprador da entrega da mercadoria no sítio escolhido.
- Carregar no veículo toda a mercadoria. Se a entrega é feita em instalações não escolhidas, deverá assumir o custo do novo transporte, sendo que a descarga está excluída.
- Se necessário, deverá realizar o despacho de exportação, recebendo a documentação necessária para tal.
Porquê escolher o Incoterm FCA?
A escolha do Incoterm tem uma influência sobre o custo final do contrato. Recomenda-se escolher este Incoterm quando se fazem envios de contentores em transporte marítimo: nestes casos, o comprador apenas assume o risco quando mercadoria é, de facto, exportada, ou seja, o comprador não terá que lidar com problemas no país exportador.
Em 2020 os vários Incoterms foram atualizados, introduzindo-se certas novidades; o vendedor não tem já a responsabilidade de depositar a carga no contentor, algo que o protege. Esta é apenas uma nuance nas alterações que têm sido introduzidas ao longo dos anos, desde 1936, com vista à melhoria dos processos e à adequação ao transporte internacional.
Resta-nos apenas dizer que é sempre aconselhável consultar um profissional para qualquer operação, garantindo o devido aconselhamento nestes processos.