Declaração Sumária de Entrada – ENS: Passos para realizar o procedimento

Antes da entrada de mercadorias no território da União Europeia, é obrigatório apresentar a Declaração Sumária de Entrada (ENS). Este procedimento é essencial para o controlo e prevenção na UE, pois permite detetar atempadamente possíveis ameaças à segurança do território. Além disso, embora seja mais uma formalidade, para transportadores e importadores pode representar um mecanismo para acelerar o desalfandegamento. 

O que é a Declaração Sumária de Entrada? 

A Declaração Sumária de Entrada (ou Entry Summary Declaration – ENS) é um dos documentos aduaneiros mais importantes numa operação de importação. Trata-se de uma declaração eletrónica que deve ser submetida antecipadamente à primeira alfândega de entrada no território comunitário, antes da chegada da carga. 

Através desta declaração, os transportadores ou os seus representantes devem fornecer dados sobre a carga enviada para a União Europeia. Esta informação é trocada com a administração aduaneira através de um sistema informático específico, o que permite avaliar riscos definidos em comum acordo pelos Estados-Membros e coordenar as inspeções necessárias antes da chegada física da mercadoria. 

Por exemplo, se o ponto de entrada da mercadoria for uma alfândega portuguesa, a ENS deverá ser submetida à Autoridade Tributária portuguesa (AT), mesmo que os bens sejam descarregados noutro país da UE. 

Quem deve apresentar a Declaração Sumária ENS? 

Regra geral, o transportador que entra com a carga na UE é o responsável por apresentar a ENS e o manifesto de carga. Esta tarefa pode também ser delegada a um terceiro, como um operador logístico ou agente aduaneiro. O transportador (ou o seu representante) é responsável pela veracidade dos dados fornecidos. 

Dados necessários: 

  • Dados de transporte: constantes no CMR para carga rodoviária, no BL para carga marítima ou AWB para carga aérea; 
  • Dados da carga: descrição da mercadoria, número de volumes, etc. 

Se o transportador não tiver todos os dados, pode-se apresentar uma declaração múltipla, ou seja, várias ENS parciais. Cada parte da cadeia logística declara os dados de que dispõe, sendo responsável pela exatidão das informações fornecidas. 

Exemplo: Se uma transportadora apresenta a ENS com dados gerais e menciona o número EORI do operador (normalmente o transitário), este último deverá completar a ENS com os dados detalhados da carga, assumindo responsabilidade pelas informações declaradas. 

Este processo pode afetar a ativação do seguro de transporte, que exige documentação completa para garantir cobertura. 

Prazos para apresentação da ENS 

A ENS deve ser submetida com antecedência, e os prazos variam consoante o modo de transporte e a distância percorrida: 

  1. A) Transporte marítimo
  • Pelo menos 2 horas antes da chegada do navio, se vier de regiões próximas (ex. Mar Negro, Mediterrâneo, Canárias, etc.); 
  • Até 4 horas antes da chegada se a carga for a granel; 
  • Com mínimo de 24 horas antes do carregamento no porto de origem, noutros casos. 
  1. B) Transporte aéreo
  • A ENS deve ser apresentada antes do carregamento no avião.
    Se for enviada com dados mínimos, deve ser completada: 
  • Até ao momento da descolagem (voos < 4h); 
  • Pelo menos 4 horas antes da aterragem (voos > 4h). 
  1. C) Transporte rodoviário
  • A ENS deve ser apresentada até 1 hora antes da chegada à fronteira da UE. (Obrigatório desde 1 de abril de 2025) 
  1. D) Transporte ferroviário
  • Para trajetos inferiores a 2h: apresentação até 1h antes da chegada; 
  • Para trajetos superiores: apresentação com pelo menos 2h de antecedência. 

Legislação aplicável 

  • Regulamento (UE) 2015/2446 – Estabelece regras para troca antecipada de dados; 
  • Regulamento (UE) 952/2013 – Código Aduaneiro da União; 
  • Lei Geral Aduaneira – Inclui disposições nacionais sobre ENS; 
  • Diretivas e manuais da Agência Tributária e Aduaneira – Orientações práticas para operadores e transitários. 

Como é feito o trâmite da Declaração Sumária? 

Se o ponto de entrada for em território português, a ENS é submetida à AT: 

  1. Tramitação eletrónica:
    Através do sistema ICS2 (Import Control System 2), disponível no portal da Autoridade Tributária. Devem ser fornecidos: 
  • Descrição comercial de cada produto; 
  • Número de volumes; 
  • Peso total; 
  • Código HS; 
  • Dados do expedidor e do destinatário; 
  • Documento de transporte. 
  1. Avaliação da declaração:
    As autoridades verificam se a ENS está completa e identificam riscos. 
  1. Resolução:
    Se tudo estiver correto, é emitido um recibo. Em caso de risco, pode ser exigida documentação adicional ou inspeção. 
  1. Autorização de entrada:
    Sem inconformidades, a carga é autorizada a entrar. Poderá haver inspeções aleatórias. 

 

Documentação necessária para a ENS 

  • Documentos de transporte (BL, CMR ou AWB); 
  • Fatura comercial; 
  • Packing list; 
  • Certificados de origem (quando aplicável); 
  • Identificação do operador económico; 
  • Documentação adicional (licenças, certificados sanitários, etc.), conforme o tipo de mercadoria. 

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