Antes da entrada de mercadorias no território da União Europeia, é obrigatório apresentar a Declaração Sumária de Entrada (ENS). Este procedimento é essencial para o controlo e prevenção na UE, pois permite detetar atempadamente possíveis ameaças à segurança do território. Além disso, embora seja mais uma formalidade, para transportadores e importadores pode representar um mecanismo para acelerar o desalfandegamento.
O que é a Declaração Sumária de Entrada?
A Declaração Sumária de Entrada (ou Entry Summary Declaration – ENS) é um dos documentos aduaneiros mais importantes numa operação de importação. Trata-se de uma declaração eletrónica que deve ser submetida antecipadamente à primeira alfândega de entrada no território comunitário, antes da chegada da carga.
Através desta declaração, os transportadores ou os seus representantes devem fornecer dados sobre a carga enviada para a União Europeia. Esta informação é trocada com a administração aduaneira através de um sistema informático específico, o que permite avaliar riscos definidos em comum acordo pelos Estados-Membros e coordenar as inspeções necessárias antes da chegada física da mercadoria.
Por exemplo, se o ponto de entrada da mercadoria for uma alfândega portuguesa, a ENS deverá ser submetida à Autoridade Tributária portuguesa (AT), mesmo que os bens sejam descarregados noutro país da UE.
Quem deve apresentar a Declaração Sumária ENS?
Regra geral, o transportador que entra com a carga na UE é o responsável por apresentar a ENS e o manifesto de carga. Esta tarefa pode também ser delegada a um terceiro, como um operador logístico ou agente aduaneiro. O transportador (ou o seu representante) é responsável pela veracidade dos dados fornecidos.
Dados necessários:
- Dados de transporte: constantes no CMR para carga rodoviária, no BL para carga marítima ou AWB para carga aérea;
- Dados da carga: descrição da mercadoria, número de volumes, etc.
Se o transportador não tiver todos os dados, pode-se apresentar uma declaração múltipla, ou seja, várias ENS parciais. Cada parte da cadeia logística declara os dados de que dispõe, sendo responsável pela exatidão das informações fornecidas.
Exemplo: Se uma transportadora apresenta a ENS com dados gerais e menciona o número EORI do operador (normalmente o transitário), este último deverá completar a ENS com os dados detalhados da carga, assumindo responsabilidade pelas informações declaradas.
Este processo pode afetar a ativação do seguro de transporte, que exige documentação completa para garantir cobertura.
Prazos para apresentação da ENS
A ENS deve ser submetida com antecedência, e os prazos variam consoante o modo de transporte e a distância percorrida:
- A) Transporte marítimo
- Pelo menos 2 horas antes da chegada do navio, se vier de regiões próximas (ex. Mar Negro, Mediterrâneo, Canárias, etc.);
- Até 4 horas antes da chegada se a carga for a granel;
- Com mínimo de 24 horas antes do carregamento no porto de origem, noutros casos.
- B) Transporte aéreo
- A ENS deve ser apresentada antes do carregamento no avião.
Se for enviada com dados mínimos, deve ser completada:
- Até ao momento da descolagem (voos < 4h);
- Pelo menos 4 horas antes da aterragem (voos > 4h).
- C) Transporte rodoviário
- A ENS deve ser apresentada até 1 hora antes da chegada à fronteira da UE. (Obrigatório desde 1 de abril de 2025)
- D) Transporte ferroviário
- Para trajetos inferiores a 2h: apresentação até 1h antes da chegada;
- Para trajetos superiores: apresentação com pelo menos 2h de antecedência.
Legislação aplicável
- Regulamento (UE) 2015/2446 – Estabelece regras para troca antecipada de dados;
- Regulamento (UE) 952/2013 – Código Aduaneiro da União;
- Lei Geral Aduaneira – Inclui disposições nacionais sobre ENS;
- Diretivas e manuais da Agência Tributária e Aduaneira – Orientações práticas para operadores e transitários.
Como é feito o trâmite da Declaração Sumária?
Se o ponto de entrada for em território português, a ENS é submetida à AT:
- Tramitação eletrónica:
Através do sistema ICS2 (Import Control System 2), disponível no portal da Autoridade Tributária. Devem ser fornecidos:
- Descrição comercial de cada produto;
- Número de volumes;
- Peso total;
- Código HS;
- Dados do expedidor e do destinatário;
- Documento de transporte.
- Avaliação da declaração:
As autoridades verificam se a ENS está completa e identificam riscos.
- Resolução:
Se tudo estiver correto, é emitido um recibo. Em caso de risco, pode ser exigida documentação adicional ou inspeção.
- Autorização de entrada:
Sem inconformidades, a carga é autorizada a entrar. Poderá haver inspeções aleatórias.
Documentação necessária para a ENS
- Documentos de transporte (BL, CMR ou AWB);
- Fatura comercial;
- Packing list;
- Certificados de origem (quando aplicável);
- Identificação do operador económico;
- Documentação adicional (licenças, certificados sanitários, etc.), conforme o tipo de mercadoria.
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