Transporte Internacional e Contentores de Mercadorias Perigosas

O Acordo Europeu sobre Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) foi estabelecido em Genebra, em 1957, aprovado para adesão pelo DL 45 935 de 19 de setembro de 1964.

Este acordo foi revisto em 2015, revendo-se a legislação interna para o país, de maneira a que haja um controlo por parte das autoridades competentes para a sua aplicação.

O que são as mercadorias perigosas?

    1. Uma mercadoria perigosa caracteriza-se pelo código IMDGInternational Maritime Dangerous Goods – no transporte marítimo. Este código é atualizado e mantido por um subcomité do IMOInternational Maritime Organization -, classificando-se em diferentes categorias, de acordo com a sua periculosidade. O transporte de mercadorias perigosas é uma parte fundamental do tráfego marítimo.
    2. Os contentores que transportam estas mercadorias estão etiquetados nas suas faces laterais, identificados pelo número UNUnited Nations. Se a mercadoria contiver explosivos – classe 1 – a legislação é ainda mais restrita.

 

    1. As empresas transportadoras e as empresas transitárias que se encarregam de transportar mercadoria considerada de risco podem apoiar-se num conselheiro de segurança, ADR, que gere as questões de segurança relacionadas com estes carregamentos.

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  1. Todos os motoristas, transportadores e transitários devem ter formação específica:

-natureza do produto;

-rotas e planeamento de carga;

-contactos das autoridades para eventualidades;

-instruções escritas para o motorista, em transporte rodoviário, enunciadas na guia de transporte.

Esta vigilância apertada prende-se com a urgência de segurança e de prevenção no processo, seja pela sua gestão ambiental, seja pelos riscos laborais.

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