As empresas de transporte internacional de mercadorias rodoviário contam com o tacógrafo enquanto um dispositivo para medir velocidades médias e tempos de condução. Ainda que, tradicionalmente, fosse um disco, a maioria, atualmente, é digital. Explicaremos, aqui, quem o deverá tratar, para além da manutenção dos seus dados.
Empresas de logística: descarga e conservação de dados do tacógrafo
O tacógrafo digital consta de um sensor, a unidade do veículo e um cartão com chip para cada condutor. O armazenamento dos dados é responsabilidade da empresa transportadora, sendo que esta deve descarregá-los regularmente. Para além do mais, existem regulamentos que obrigam a conservação dos dados para eventual disponibilização dos mesmos junto das autoridades.
Como armazenar os dados
O Regulamento (UE) 581/2010 da Comissão estabelece o regime de descarga dos dados e do armazenamento. Os dados do cartão chip têm de ser descarregados, no mínimo, a cada 31 dias para evitar sobreposição de dados, ou caso um empregado abandone a empresa ou, ainda, no caso do cartão de transporte caducar. Os dados do próprio tacógrafo devem ser descarregados a cada 3 meses.
Conservação dos dados e eliminação dos mesmos
A empresa que forneça o software digital está obrigada por lei a facilitar o suporte necessário para a descarga e armazenamento dos dados do tacógrafo digital. Os dados têm de ser conservados, no mínimo, durante um ano a contar desde o dia do seu registo. Depois deste período, é permitida a sua eliminação.
As empresas de transporte internacional são conhecedoras desta normativa e, salvo raros casos, a maioria cumpre a legislação. Existe alguma polémica relativamente à frequência das descargas, sendo que foi já sugerido uma alteração na frequência de maneira que maiores problemas se evitem.